terça-feira, 16 de março de 2010

Decisão Judicial Desmoraliza Comissão Eleitoral das Eleições para Reitor na UCS

Critiquei o fato de o DCE ter se posicionado favorável a Isidoro Zorzi como candidato a reitor da universidade. Ser favorável ou contra um candidato é um erro político evidente. Todavia, se o DCE julga conveniente se manifestar apoiando alguém essa decisão deve ser respeitada. Como entidade independente o DCE tem o direito de se posicionar como quiser referente a qualquer tema. Ouve épocas em que o DCE se posicionava pela derrubada da governadora do estado. Hoje ele só é favorável à eleição de um reitor.

A Comissão Eleitoral da Eleição para Reitoria da Universidade julgou inadequada a postura do DCE e em uma decisão arbitrária puniu a entidade, excluindo-a do direito a voto nas deliberações da Comissão. O DCE reagiu e entrou com uma ação cautelar contra a decisão da Comissão Eleitoral, tendo seu pedido deferido.

Segue trecho da decisão do Juiz, Dr. Carlos Frederico Finger. Confira a íntegra da decisão clicando aqui. Volto depois

A parcialização do DCE, declarada na decisão da Comissão que é hostilizada nesta demanda, não pode ser traduzida em comprometimento incondicional dos membros nomeados pelo Diretório com o candidato da sua simpatia, tampouco se pode presumir que os nomes indicados não venham a cumprir com as suas responsabilidades perante a indigitada comissão. De se anotar que o DCE tem função eminentemente representativa e política dentro de uma instituição de ensino, sendo inimaginável uma postura imparcial do diretório frente a um certame de tamanha magnitude.

A preferência do DCE por um dos candidatos é tão certa quanto a preferência das demais entidades representadas na Comissão Eleitoral pelo mesmo ou por ouro candidato, ainda que de forma não declarada. Portanto, não encontrando a decisão da Comissão Eleitoral qualquer amparo na lei ou no regulamento eleitoral da instituição, de serem suspensos os seus efeitos até o final julgamento da ação, inclusive no que diz respeito às ¿preferências¿ para a composição da comissão de acordo com o viés político dos seus membros, escolha que cabe exclusivamente à entidade a ser representada.

Foi-se o tempo em que os direitos eram concedidos ou restringidos de acordo com as preferências políticas dos envolvidos em determinados pleitos da sociedade. A pluralidade deve ser respeitada e a democracia exercida no seu sentido mais amplo possível, não obstante o intrincado processo eleitoral previsto para a sucessão na Universidade de Caxias do Sul. Em face do exposto, DEFIRO o pedido liminar e SUSPENDO os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral prolatada em 15/03/2010, que excluiu o direito a voto dos representantes do DCE na indigitada comissão.


Voltei

O decisão em favor do DCE é um tapa de luva na esquerda, representada pelo grupelho denominado “Movimentação”, que já preparava para utilizar politicamente a exclusão do DCE da Comissão Eleitoral. A decisão, além de tudo, desmoraliza a Comissão Eleitoral, que tentou tolher a liberdade que o DCE tem de se manifestar livremente. O Dr. Finger foi no fígado quando observou que a suposta isenção das demais entidades que compõe a Comissão não passa de hipocrisia. O DCE, mesmo errando politicamente em escolher um candidato, teve o brio e a coragem que faltou aos demais integrantes da "isenta" Comissão.

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