Em uma decisão esdrúxula a Comissão Eleitoral das eleições do D.A de Direito determinou que durante o pleito as chapas concorrentes não poderão distribuir material ou abordar os acadêmicos no saguão do bloco 58. Trata-se de um atentado contra as liberdades democráticas que a Comissão Eleitoral deveria resguardar. A Comissão tolhe as chapas, responsáveis por atrair os alunos e fazer deles ativos na vida acadêmica, de buscar a participação dos maiores interessados nas eleições do D.A, os próprios acadêmicos. A rídicula decisão, além de autoritária, é inutil e despropositada uma vez que a abordagem em todos os outros locais do bloco é permitida. Qual a grande diferença entre abordar o aluno na escaderia para o terceiro andar ou no saguão principal? Qual a grande diferença entre abordar o aluno na ponte do bloco ou atrás da porta de entrada?
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Um comentário:
E ela é toda indicada por vcs, quem diria hein heheh
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